Regularização de poços artesianos


Não deixe que a falta de regularização se torne um pesadelo!

Não arrisque sua tranquilidade e seu patrimônio!


Regularize seu poço artesiano agora mesmo! Você sabia que ter um poço artesiano sem a devida regularização  pode trazer sérias dores de cabeça?


  • Multas pesadas: As sanções financeiras por operar um poço clandestino podem ser significativas, impactando diretamente o seu bolso.


  • Interdição imediata do poço: A sua fonte de água pode ser lacrada, deixando você na mesma situação (ou pior) de antes, sem a água que você tanto buscava.
  • Responsabilização legal: Em casos mais graves, a perfuração e o uso irregular de água subterrânea podem até gerar implicações criminais.


  • Desvalorização do seu imóvel: Um poço irregular pode diminuir o valor da sua propriedade e dificultar futuras negociações. Impedimento de licenças e alvarás: A irregularidade do poço pode ser um obstáculo para a obtenção de outras licenças e alvarás necessários para suas atividades.

Excelência em

Poços Artesianos

Atendemos em São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná.


AA Garça Poços ao decorrer de sua trajetória de 40 anos atuando no segmento de perfuração e manutenção de poços tubulares profundos, conquistou seu espaço graças à seriedade e respeito com os clientes.

Há cada ano a Garça Poços Artesianos atualiza seus equipamentos, buscando inovações tecnológicas e também capacitação profissional, trazendo maior segurança e garantindo a satisfação total de seus clientes com os serviços executados.

Outorga de

 Poços artesianos

De acordo com os fundamentos da Lei 9.433 de 08 de janeiro de 1997 “a água é um bem de domínio público” (águas superficiais e subterrâneas). Portanto toda pessoa física ou jurídica tem direito ao acesso e utilização, cabendo ao Poder Público a sua administração e controle.Se uma pessoa quiser fazer uso das águas de um rio, lago ou mesmo de águas subterrâneas, terá que solicitar uma autorização, concessão ou licença (outorga) ao Poder Público. O uso mencionado refere-se, por exemplo, à captação de água para processo industrial ou irrigação, ao lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou ainda à construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios, execução de poços profundos etc. A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo de autorização ou concessão, mediante o qual o Poder Público permite ao outorgado fazer uso da água por determinado tempo, finalidade e condição expressa no respectivo ato.

No Estado de São Paulo cabe ao DAEE o poder outorgante, por intermédio do Decreto 41.258, de 31/10/96, de acordo com o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91.(Fonte: 
www.daee.sp.gov.br)

Tipo de Outorga – A outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o instrumento pelo qual o usuário recebe uma autorização para se fazer o uso da água, garantindo que uma determinada vazão em um local definido para um determinado uso e durante um determinado período de tempo possa lhe assegurar o direito de uso da água por um período de cinco anos a contar da data de emissão pelo órgão competente.


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